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(REVOGADO PELO DECRETO Nº 36/2016)

DECRETO Nº 35, DE 1º DE AGOSTO DE 2012

 

Designa Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município e Cálculo de Valor Locatício de Imóveis e da outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo  artigo 67, inciso VI da lei Orgânica do Município e com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, e na Lei Federal 8.666/93 e demais alterações, e considerando o disposto no decreto municipal nº 15, de 8 de março de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Designa os membros para comporem a Comissão de avaliação de bens móveis e imóveis do município e calculo de valor locatício de imóveis com as atribuições pertinentes ao que dispõe o decreto municipal nº 15, de 8 de março de 2010:

 

I - Presidente: Ruy Candido Athayde;

 

II - Membro: Jaime Viana Cabral Júnior;

 

III - Membro: Armistrong Belonia Moreira.

 

Parágrafo Único. Aos servidores designados será concedida a retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva, que corresponderá 0,9 (nove) décimos na forma do parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar nº 003 de 2009.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 06, de 25 de janeiro de 2012.

 

REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 1ª de agosto de 2012.

 

Lourival Lima do Nascimento

Prefeito Municipal

INTERVENTOR ESTADUAL DECRETO Nº 1192-S/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.